Durante o mês de agosto, dedicado à conscientização de combate a violência contra a mulher, o Delegado responsável pelos casos em Itapema, Luís Ricardo Erckmam, explica como funciona os procedimentos de medida protetiva de urgência.
A mulher, vítima de violência doméstica pode procurar a Delegacia de Policia Civil ou fazer o registro de violência doméstica online através da Delegacia eletrônica, e relatar a situação de violência que está vivenciando com o máximo de detalhes possíveis.
Com o registro, a vítima pode solicitar a medida protetiva que é cabível em qualquer tipo de crime.
O Delegado explica que o pedido é feito pela Polícia Civil para o Poder Judiciário, e passará por análise de um Juiz de Direito que decidirá.
Na medida protetiva é possível estabelecer a proibição de contato do agressor com a vítima, o afastamento do lar entre outras restrições previstas no artigo 20 da lei Maria da Penha.
Os efeitos da medida protetiva dependerá do que restar decidido judicialmente.
Caso o agressor descumpra a medida protetiva, incidirá em crime.
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