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Rodovia A 280C tem acidente com óbito neste sábado

As vítimas foram todas conduzidas ao Hospital de São Bento do Sul pelo Corpo de Bombeiros e o corpo da vítima fatal foi recolhido pelo IML

by da Redação

Trata-se de praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor e praticar lesões corporais culposa na direção de veículo automotor, Art. 302 e 303 do CTB, respectivamente, adivinda de sinistro de trânsito, tipo colisão frontal, ocorrido no dia 22/06/2024, por volta das 06h55, na Rodovia A280C, município de São Bento do Sul-SC, neste sábado(22), por volta das 06h55.

A guarnição foi acionada pelo COPOM de São Bento do Sul para atendimento de um sinistro de trânsito com vítimas, de imediato foi deslocado ao local onde foi constatado que o sinistro envolveu o veículo GM/CELTA, conduzido por um homem, e tinha como passageira uma mulher, o veículo I/FIAT SIENA EL FLEX, conduzido por um homem, e tinha como passageiros uma mulher e uma criança, e o veículo FIAT/MOBI LIKE, conduzido por uma mulher.

O sinistro resultou em lesões corporais no condutor do veículo I/FIAT SIENA EL FLEX, que sofreu ferimentos na perna esquerda e braço esquerdo, lesões corporais na passageira do veículo I/FIAT SIENA EL FLEX, que queixava-se de dores abdominais, lesões corporais no condutor do veículo GM/CELTA, o qual estava com dor toráxica e possível TCE, e o óbito da passageira do veículo GM/CELTA.

As vítimas foram todas conduzidas ao Hospital de São Bento do Sul pelo Corpo de Bombeiros e o corpo da vítima fatal foi recolhido pelo IML.

Pelo que foi apurado no local, pela posição final dos veículos, marcas deixadas na via e relato de testemunha, veículo GM/CELTA transitava sentido Rio Negrinho à São Bento do Sul, quando ao realizar ultrapassagem em local proibido, local com faixa contínua amarela e taxões, colidiu frontalmente com o veículo I/FIAT SIENA EL FLEX, já o terceiro veículo, o FIAT/MOBI LIKE, se envolveu no sinistro após a primeira colisão.

A guarnição concluiu que o aciente foi ocasionado por falha humana, tendo como causador o condutor que realizou a ultrapassagem em local proibido, com faixa contínua amarela e com taxões, vindo obstrui a trajetória do veículo I/FIAT SIENA EL FLEX que transitava no sentido contrário.

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