A emissão de ruídos acima do suportável pelo ser humano afeta a saúde, a segurança e o bem-estar da população e está classificada como poluição sonora pela Política Nacional do Meio Ambiente. Para resguardar esses interesses, a 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, em desfavor de uma metalúrgica e do Município de Itajaí.
Segundo a ação, a empresa funciona em uma área predominantemente residencial e emite ruídos acima do permitido. Tal fato foi comprovado por meio de diversos laudos de medição sonora elaborados por profissionais legalmente habilitados, com emissão da respectiva anotação de responsabilidade técnica.
Na ação, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requer à Justiça que a gestão pública de Itajaí seja condenada a revisar o alvará de funcionamento da empresa e exigir a aplicação de medidas corretivas, mitigadoras e compensatórias, por meio de uma vistoria. O prazo requerido na ação é de 90 dias, sob pena de multa diária por atraso.
Com relação à empresa, o MPSC requer a regularização das instalações, mediante a realização de obras de adequação acústica, a fim de que o ruído não ultrapasse os limites permitidos, que correspondem a 55 dB durante o dia e 50 dB no período noturno. O Ministério Público também requer a aplicação de multa diária por descumprimento no valor de R$ 10 mil.
Na ação civil, a Promotora de Justiça acrescenta que, na hipótese de as medidas corretivas e mitigadoras determinadas pelo Município se mostrarem insuficientes para garantir que os ruídos não ultrapassem os limites permitidos, seja-lhe determinado que faça a cassação do alvará do estabelecimento e, por consequência, o encerramento das atividades.
As medições de ruídos
A empresa exerce a atividade no bairro Barra do Rio desde 2019. Diversas denúncias ao MPSC, acompanhadas de fotos e vídeos, dão conta de que a metalúrgica teria provocado danos ambientais devido à poluição sonora.
A pedido da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca, a Polícia Científica de Santa Catarina realizou medições e classificou o local onde a empresa está instalada como área mista predominantemente residencial. Baseado na aferição, o órgão emitiu um laudo que atribui o limite de poluição sonora no valor de 55 dB para o período diurno. Foi constatado que o nível emitido pela empresa varia entre 56,1 dB e 58,9 dB.
“A alterações trazidas pelo novo Plano Diretor de Itajaí confirmam o fato de que o uso da área em questão é misto e predominantemente residencial, de modo que os ruídos máximos permitidos para o local devem ser observados de acordo com esta classificação, fixados pela NBR 1015/2019, conforme conclusões do Laudo Pericial da Polícia Científica de Santa Catarina e de análise do Centro de Apoio Técnico do Ministério Público”, conclui a Promotora de Justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC / Correspondente Regional em Blumenau