A Câmara Municipal de Itapema aprovou nesta terça (21/05), a nova legislação que vem disciplinar o horário de funcionamento das farmácias no município. Alvo de extensas discussões, o Projeto de Lei nº 58/2024 foi votado em regime de urgência especial, durante a 15ª Sessão Ordinária.
Com a aprovação da nova Lei pelos vereadores, o horário de funcionamento das farmácias e drogarias que fazem parte do sistema plantão, será das 7h às 23h, de domingo a domingo. Isso representa uma ampliação significativa no atendimento, já que, hoje, elas podem abrir de segunda à sábado, das 8h às 20h, seguindo as determinações da Lei Municipal 2204/2004.
Na alta temporada (de 1º de dezembro a 14 de março), as farmácias integrantes do plantão poderão ficar abertas diariamente até à 1h da manhã, outra mudança significativa. Já as farmácias e drogarias que não fazem parte do rodízio de plantão deverão cumprir o seguinte horário de funcionamento: das 8h às 20h, de segunda à sábado.
O PL 58/2024 foi aprovado por unanimidade no Poder Legislativo, e agora segue para análise do Poder Executivo. Caso sancionado pela Prefeitura, o PL passa a vigorar como Lei Municipal.
Atendimento 24h: serviço de plantão com rodízio entre as farmácias
Uma proposta de legislação chegou a ser apresentada em 2023 na Câmara de Itapema, mas foi retirada de pauta pelo vereador autor. Agora, o projeto foi reformulado ganhando autoria dos 13 vereadores, na busca por ampliar o horário de funcionamento de todas as farmácias – atendendo ao anseio da população – e também de um melhor funcionamento do plantão noturno das mesmas, garantindo o atendimento ininterrupto à população.
Sendo assim, o atendimento 24 horas das farmácias obedecerá o rodízio de plantão que terá sua escala estabelecida pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Núcleo das Farmácias da Acita (Associação Empresarial da Costa Esmeralda). Nele, a cada dia, 3 a 5 farmácias devem atender ao público das 23h às 7h da manhã, ou seja, durante toda a madrugada.
Levantamento do Núcleo das Farmácias estima que o município de Itapema tenha hoje 60 farmácias, sendo que 32 delas participam do sistema plantão 24h.
Confira em detalhes as determinações previstas no Art. 3º da nova Lei
“Art. 3º Serão elaboradas anualmente 2 (duas) escalas de plantão, uma para o período de baixa temporada, que compreende o dia 15 de março a 30 de novembro, e outra escala para o período de alta temporada, que compreende o dia 01 de dezembro a 14 de março.
§ 1º – No período de baixa temporada, de 15 de março a 30 de novembro, todas terão seu horário de funcionamento das 07h00 às 23h00, de domingo a domingo. Após este horário, permanecerão em funcionamento somente as farmácias escaladas para plantão, conforme escala de 3 a 5 farmácias.
§ 2º – No período de alta temporada, de 01 de dezembro a 14 de março, todas as farmácias que participam do sistema de plantão terão seu horário de funcionamento das 07h00 horas às 01h00 do dia seguinte de domingo a domingo. Após este horário, permanecerão em funcionamento somente as farmácias escaladas para plantão, conforme escala de 3 a 5 farmácias.
§ 3º – No período de alta temporada, de 01 de dezembro a 14 de março, as farmácias que não participam do sistema de plantão terão seu funcionamento das 08h00 às 22h00, de segunda à sábado.