Foto Cristian Cruz
A Prefeitura de Bombinhas, através da Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico – Setur e da Fundação Municipal de Cultura – FMC, está realizando novamente a campanha Pesca da Tainha é Patrimônio, com o objetivo fortalecer o turismo na baixa temporada, possibilitar uma harmonia entre a comunidade e visitantes, além de criar condições para a manutenção da atividade tradicional e da defesa do patrimônio bombinense.
A Pesca Artesanal da Tainha é patrimônio histórico, artístico e cultural do Município de Bombinhas e do Estado de SC, conforme a Lei Estadual nº 15.922, de 06 de dezembro de 2012.
Buscando orientar e esclarecer alguns aspectos sobre a Pesca no município, seguem algumas informações para que possam orientar e esclarecer as dúvidas dos visitantes que procuram a cidade nos meses de maio, julho e julho, período em que ocorre a Pesca da Tainha (de 1º de maio a 31 de julho).
Para acontecer a Pesca da Tainha com canoas de um pau só é necessário um ambiente favorável, pois os peixes são muito sensíveis a qualquer interferência. Em Bombinhas existem 17 ranchos de pesca de tainha, localizados nas praias de Bombas, Bombinhas, Sepultura, Retiro dos Padres, Quatro Ilhas, Mariscal, Canto Grande – Mar de Fora, Conceição e Tainha. Nestas praias, bem como nas praias próximas como Ribeiro, Embrulho, Prainha e Lagoinha, evite:
- Banho de mar
- Correr na praia
- Mergulho
- Pesca esportiva
- Esportes e brincadeiras que causam barulho (orientar o uso do Calçadão de Bombas
para praticar tais ações, ao invés da areia da praia).
Também informamos que existem leis municipais, estaduais e federais regulamentam a pesca artesanal e estabelecem a proibição das seguintes atividades no período da pesca:
- Surfe (Lei Municipal 362/97)
- Motonáutica (Lei Municipal 362/97)
- Vela (Lei Municipal 362/97)
- Navegação de embarcações a motor a menos de 1 milha da costa (Portaria Sec.
- Especial de Pesca e Aquicultura 2/2017)
- Navegação de qualquer embarcação, exceto das canoas, a menos de 800m da praia
e 80 m dos costões (Lei Municipal 362/97)
Além disso, as luzes das praias de Bombas e Bombinhas e da Passarela do Ribeiro permanecem desligadas neste período.
Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico de Bombinhas.