O Conselho Superior (Consup) da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), em reunião extraordinária realizada nessa segunda-feira, 6, aprovou por unanimidade duas propostas de acordo em ações judiciais que envolvem o Estado de Santa Catarina. As deliberações se deram em torno de uma Ação Anulatória de Débito Fiscal e uma Ação Indenizatória cujos acordos, somados, proporcionam à Administração Pública uma economia de mais de R$ 800 mil em sucumbências legais.
A Ação Anulatória de Débito Fiscal foi requerida por uma rede de supermercados do meio oeste catarinense, que buscava evitar uma Execução Fiscal ajuizada pelo Estado. De modo a encerrar o litígio em torno do processo, a empresa apresentou uma proposta de acordo, analisada pelo procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, Ricardo de Araújo Gama. No texto, ela se comprometeria a pagar o saldo devido, consolidado pelo acordo em R$ 105.911,23, acrescido de juros e multa no total de 75%, desde que o Estado desistisse da Ação de Execução Fiscal.
O procurador, relator do caso, concordou com o acordo, uma vez que a perícia contábil realizada na ação anulatória foi favorável à empresa. Segundo ele, o prognóstico no processo seria pouco favorável ao Estado e, por isso, a solução conciliada se mostrava a melhor alternativa. “Além do fim do litígio, também seriam eliminados os custos com sucumbência, calculados em aproximadamente R$ 800 mil, gerando assim economia considerável aos cofres públicos catarinenses”, explicou Ricardo Gama em seu voto.
Uma proposta de acordo para uma Ação Indenizatória também foi pauta das discussões do Conselho Superior. Movido por um morador de Ituporanga que teve sua residência interditada pela Defesa Civil após fortes chuvas terem atingido a região, o processo tramitou em julgado em abril de 2023. A sentença judicial alcançada obrigava os entes públicos municipal e estadual a fornecer residência ao requerente no prazo de 60 dias.
Em audiência de conciliação posterior, uma proposta de acordo foi realizada no sentido de adaptar a indenização, uma vez que o programa de fornecimento de kit casa modular inicialmente previsto para o cumprimento da sentença foi descontinuado. No acordo apresentado, o município de Ituporanga seria obrigado a fornecer um imóvel para que o morador pudesse erigir sua residência, e ao Estado, caberia o pagamento do valor de R$ 70 mil a título de indenização compensatória. Em razão da dificuldade no cumprimento da sentença original, a procuradora responsável, Kátia Antunes, votou a favor do acordo, e foi acompanhada pelos demais membros do Conselho.
Sobre o Consup
O Conselho Superior é formado pelo procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, que preside o grupo; pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, André Emiliano Uba; pelo procurador-geral adjunto para Assuntos Administrativos, Ezequiel Pires; pelo corregedor-geral da PGE/SC, Luiz Dagoberto Brião; pela procuradora-chefe da Procuradoria do Contencioso (Procont), Flávia Dreher de Araújo; pelo procurador-chefe da Procuradoria Fiscal (Profis), Ricardo de Araújo Gama; pela procuradora-chefe da Consultoria Jurídica designada, Flávia Dreher de Araújo; pelo presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Santa Catarina (Aproesc), Francisco José Guardini Nogueira; e pelos procuradores eleitos Giovanni Aguiar Zasso, Kátia Simone Antunes e Leandro Zanini.
(Colaboração: Mateus Spiess)