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Atuação da PGE/SC evita avanço de ações rescisórias com impacto para Santa Catarina

Em um dos casos, auditor fiscal exonerado por recebimento de vantagem ilícita em troca da concessão de regime especial tributário indevido queria ser reintegrado aos quadros do Estado

by da Redação

Nessa quarta-feira, 24, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) impediu o avanço de duas ações rescisórias que tramitam no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e cujos resultados poderiam gerar impactos na gestão pública catarinense. Os processos foram apreciados pelo Grupo de Câmaras de Direito Público e buscavam anular decisões judiciais anteriores, já transitadas em julgado.

Uma das ações envolvia a construção da nova sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação rescisória pretendia suspender o acórdão proferido no âmbito de uma ação popular transitada em julgado em 2018 que afastou ilegalidade no ato de dispensa de licitação, lesividade ao erário ou à moral pública na compra de imóvel para ampliação da sede da instituição. O processo foi movido por um cidadão que impetrou a ação popular pedindo que fosse declarada a nulidade do contrato firmado entre o MPSC e a construtora responsável pela obra de construção da atual sede – um prédio na esquina das rua Bocaiúva e avenida Othon Gama d’Eça, no Centro de Florianópolis – em razão de supostas ilegalidades como a ausência de licitação para a construção do edifício. 

Ao longo do processo, o Estado demonstrou que não houve lesão ao patrimônio público nem à moralidade pública, já que “o imóvel apresentou o menor custo, proximidade com as instalações já existentes do MPSC e do Judiciário, e que o objeto do contrato era a operação de compra e venda de um terreno e de um prédio a ser edificado nele, e não a contratação da obra pública, havendo total observância à regra expressa no artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações)”. Embora as decisões em julgamentos anteriores tenham sido favoráveis a Santa Catarina, com trânsito em julgado, o cidadão persistiu em sua pretensão, agora por meio de ação rescisória.

Procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião durante sustentação oral no Grupo de Câmaras de Direito Público – Foto: Felipe Reis/Ascom PGE/SC

A PGE/SC alegou que o acórdão recorrido “está escorado na legislação aplicável, não surgindo afronta normativa”. Segundo o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral durante a sessão, “a ação rescisória não se presta para simples rediscussão da causa ou para servir como meio de recurso para a parte vencida”. A ação foi negada por unanimidade pelos desembargadores que compõem o Grupo de Câmaras de Direito Público.

No outro processo apreciado ao longo da manhã, os desembargadores analisaram outra ação rescisória, desta vez movida por um ex-auditor fiscal da Receita Estadual que buscava a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou em sua demissão qualificada do serviço público. Ao longo do processo, a PGE/SC defendeu que o ex-servidor foi demitido em razão do cometimento de irregularidades no exercício da função de gerente regional da Fazenda – atos que, inclusive, foram objeto de um inquérito policial em 2008. As suspeitas sobre ele envolviam a concessão de regime especial no pagamento de ICMS por empresas do ramo fumageiro de uma cidade do Planalto Norte.

Da tribuna, o procurador do Estado Felipe Wildi Varela relatou que a sindicância instaurada apurou graves irregularidades envolvendo o autor da ação rescisória, inclusive o recebimento de vantagem ilícita para a concessão de regimes especiais a empresas.

Procurador do Estado Felipe Wildi Varela explicou aos magistrados que dentre as irregularidades apuradas na sindicância estava o recebimento de vantagem ilícita – Foto: Felipe Reis/Ascom PGE/SC

A ação buscava desconstituir o acórdão da apelação cível que transitou em julgado em 2017. O ex-auditor, que foi demitido em 2012, pretendia ser reintegrado nos quadros do Estado e receber os vencimentos correspondentes ao período em que ficou afastado em decorrência da demissão. A rescisória foi julgada improcedente de forma unânime.

Atuaram no caso da construção da sede do MPSC os procuradores do Estado Daniel Rodriguez Teodoro da Silva, Gian Marco Nercolini, Jair Augusto Scrocaro, Jocélia Aparecida Lulek, João Carlos Castanheira Pedroza, e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral; e na ação rescisória movida pelo ex-auditor fiscal os procuradores Ana Carolina de Carvalho Neves, Ana Cláudia Allet Aguiar, André Martinez Rossi, Andreia Cristina da Silva Ramos, Ivan S. Thiago de Carvalho, além de Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral.

Processos número 4012511-55.2019.8.24.0000 (ex-auditor fiscal) e 5046527-13.2022.8.24.0000 (nova sede do MPSC).

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