O Governador do Estado de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou no dia 12 de abril de 2024 a Lei nº 18.883, que altera o artigo 44 da Lei nº 17.292 de 2017. A nova legislação, de autoria do Deputado Estadual Emerson Stein(Projeto de Lei nº 065/2023), visa garantir o acesso ao transporte escolar gratuito aos estudantes com deficiência.
Com a modificação, o artigo 44 passa a vigorar acrescido do inciso VI, que estabelece o acesso pleno do aluno com deficiência ao transporte escolar gratuito, procedendo todas as adequações de acessibilidade necessárias à garantia desse direito.
A medida representa igualdade de oportunidades e no acesso à educação para os estudantes com deficiência em Santa Catarina. A garantia do transporte escolar gratuito contribui para a inclusão desses alunos e para a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.
A nova lei entra em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso do governo estadual em promover políticas públicas que atendam às necessidades e garantam os direitos das pessoas com deficiência em todo o estado.