Os fiscais da Secretaria do Meio Ambiente, realizaram um trabalho de orientação no Bairro da Barra, nesta quinta-feira (4), para falar sobre a proibição da Farra do Boi. O Supremo Tribunal Federal, em 3 de junho de 1997, proibiu a prática em território catarinense por força de acórdão, no julgamento da Ação Civil Pública de nº 23.89.030082-0. Segundo interpretação do STF, a farra do boi é intrinsecamente cruel e por isso é qualificada como crime.
Em 1998, foi aprovada a Lei de Crimes Ambientais, que passou a punir com até um ano de prisão quem pratica, colabora, ou no caso das autoridades, omite-se em impedir atos de crueldade contra animais.
O trabalho educativo, continuará periodicamente, para inibir a prática. Caso seja verificado esta atitude, o cidadão, pode realizar a denúncia via 153 ou 199, para a Guarda Ambiental.