Primeira Sessão Ordinária de abril acontece nesta terça (02/04), às 19h, e coloca em discussão e votação a manutenção do transporte coletivo municipal, com a votação de subsídio à Viação Praiana, no valor de R$ 906 mil e também reajuste da tarifa.
Destaque, também, para a votação de uma proposta de criação de defensoria dativa para julgar casos disciplinares de servidores públicos de Itapema.
ENTRANDO EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei nº 37/2024: “dispõe sobre a obrigatoriedade de substituição de sinais sonoros convencionais, por sinais musicais ou visuais adequados aos estudantes portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Itapema e dá outras providências”.
EM VOTAÇÃO
- Subsídio para a Praiana: R$ 906 mil e compromisso de aumentar oferta de serviço e implantar novas linhas entre bairros
Em votação o Projeto de Lei Ordinária nº 13/2024, que “institui subsídio financeiro para o transporte coletivo do município de Itapema”. A contrapartida do município para o transporte urbano está fixada em R$ 906.000,00 (novecentos e seis mil reais), pelo período de 10 (dez) meses, iniciando em março de 2024.
Segundo a Prefeitura Municipal, o subsídio financeiro vem para suportar o déficit financeiro ante o reduzido número de passageiros que usam o transporte coletivo de Itapema e busca promover o equilíbrio econômico da concessão. “A região da AMFRI, infelizmente, não foge à regra da dificuldade das concessionárias manterem o transporte coletivo. A Viação Praiana também tem enfrentado isso e vem há meses vem pleiteando o reajustamento das tarifas ou subsídio financeiro pelo Município”, registra o Poder Executivo na justificativa do Projeto. O Projeto também trata do reajuste da passagem de ônibus, que, se aprovado, passará a ser de R$ 5,00 para o ônibus circular, e R$ 6,00 para o seletivo.
Segundo o município, em contrapartida à concessão do subsídio, a Praiana se compromete “em aumentar a oferta de serviços, em especial com a implantação de novas linhas de ligação entre os Bairro Ilhota e Meia Praia”, sendo esta uma reclamação constante dos usuários do sistema: a falta de linhas e horários reduzidos ou incompatíveis com a jornada de trabalho da população.
- Criação de convênio com a OAB/Itapema para instituição de uma defensoria dativa, a fim de julgar processos disciplinares de servidores
O Projeto de Lei Ordinária nº 15/2024 “altera a Lei Municipal nº 1.496 de 1º de julho de 1998 e dá outras providências”. A legislação em pauta, institui o regimento dos servidores públicos de Itapema vinculados à administração direta. O PL altera especificamente o Art. 148 do regimento.
Na justificativa do PL, o Poder Executivo destaca que o objetivo da mudança é aperfeiçoar a legislação, com a finalidade instituir uma defensoria dativa especializada para os Procedimentos Administrativos Disciplinares em que o acusado for revel.
A lei em vigor atualmente, prevê que um servidor efetivo – preferencialmente Bacharel em Direito – seja designado para julgar o processo na Comissão Disciplinar. Porém, segundo a Prefeitura, há uma dificuldade em conseguir que servidores aceitem tal encargo, a fim de defender os servidores considerados revel.
A mudança atua no sentido de instituir uma defensoria dativa, e autorizar que seja firmado convênio entre o Município e a OAB/Subseção de Itapema, para atender à demanda dos procedimentos administrativos. “Desta forma, a nomeação de um defensor dativo, devidamente indicado pela OAB/SC, contribuirá com o andamento dos Processos Administrativos Disciplinares”, assinala o Executivo.
O convênio previsto, estabelece os valores de remuneração dos defensores dativos da OAB. Se aprovado o PL 15/24, estes serão fixados em:
I. 400 (quatrocentos) UFRM pela atuação de todo processo em primeira instância;
II. 80 (oitenta) UFRM em caso de recurso administrativo;
I. 80 (oitenta) UFRM por cada ato processual, caso o defensor não atue em todas as fases processuais.
TRIBUNA DO POVO
Participação popular essa noite na Tribuna do Povo da Câmara de Itapema, com a manifestação de Silviano Dalberto Pessi, que vem pedir a revogação do Decreto nº 49/2002.
O mesmo regulamenta a publicidade por meio de panfletos em Itapema. Ele determina, entre outras coisas, que os entregadores sejam maiores de 18 anos, façam cadastro na Prefeitura para exercer a atividade, e também limita que cada empresa ou Pessoa Física cadastre até cinco entregadores.
O Decreto também limita o número de panfletos que podem ser distribuídos por semana: até 2.500 por cadastro. Além disso, a legislação prevê multa para quem atuar sem crachá, tratar o cidadão de forma descortês, ou poluir a cidade.
Acompanhe a participação de Silviano ao vivo pelas redes sociais da Câmara de Itapema, ou presencialmente no plenário do Legislativo. A Sessão Ordinária começa às 19h!