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No período de 8 a 31 de janeiro, o horário de expediente da Justiça Eleitoral de Santa Catarina será excepcionalmente das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira. O horário especial é válido para a Sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) e para todos os cartórios eleitorais do estado.
A decisão foi publicada na Portaria P N. 1/2024, assinada pelo Presidente do TRE-SC, desembargador Alexandre d’Ivanenko, e leva em consideração o mesmo expediente estabelecido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC