Balneário Camboriú passa a contar com novas regras para a destinação de recursos arrecadados por meio das Operações Urbanas Consorciadas (OUCs). A prefeita Juliana Pavan sancionou nesta quinta-feira (22) a Lei Complementar nº 140, que amplia de 10% para 15% a parcela destinada à contrapartida social e inclui a Segurança Pública municipal e a rede pública municipal de Educação entre as áreas beneficiadas.
Conforme a nova legislação, os 15% serão distribuídos igualmente entre três frentes: Segurança Pública municipal; rede pública municipal de Educação; e intervenções urbanísticas, obras públicas, melhorias urbanas, programas sociais, equipamentos comunitários e outras ações de interesse público.
A medida estabelece novas diretrizes para o uso dos recursos vinculados às operações urbanas, instrumento que permite ao poder público coordenar intervenções em determinadas áreas da cidade com a participação de proprietários, moradores, usuários e investidores privados.
Segundo a prefeita Juliana Pavan, a mudança busca ampliar o alcance dos investimentos gerados pelo desenvolvimento urbano.
“Trata-se de um legado que deixaremos para o futuro: essa lei define novos parâmetros para o desenvolvimento de Balneário Camboriú, lembrada não apenas pelo metro quadrado valorizado, mas pelo cuidado com as pessoas que aqui vivem”, afirmou.
Prolongamento da Rua Raposo Tavares será uma das primeiras operações
Uma das primeiras iniciativas previstas com base nas novas regras é a Operação Urbana Consorciada para o prolongamento da Rua Raposo Tavares, no Jardim Parque Bandeirantes.
O projeto prevê uma conexão com as ruas Boa Vista e Juvêncio Delfino da Silva, no bairro Nova Esperança, além da continuidade até a Rua Maria Mansoto, no bairro da Barra. Segundo a Prefeitura, o projeto deverá ser encaminhado à Câmara de Vereadores nos próximos dias para tramitação.
Outra iniciativa que deverá utilizar o modelo é o programa habitacional Morar BC, voltado à ampliação do acesso à moradia adequada para famílias de baixa e média renda.
A proposta prevê a oferta gradual de oito mil unidades habitacionais entre 2027 e 2032, integrando ações de habitação, mobilidade, infraestrutura e planejamento urbano.
Lei estabelece regras de controle e fiscalização
A Lei Complementar nº 140 institui as diretrizes gerais para a criação de Operações Urbanas Consorciadas em Balneário Camboriú. Cada operação, no entanto, precisará ser instituída por uma lei específica, acompanhada de estudos técnicos, delimitação territorial, programas de intervenção e definição das contrapartidas urbanísticas.
A legislação também prevê mecanismos de participação social, realização obrigatória de audiências públicas, divulgação de estudos e projetos e instrumentos de monitoramento e fiscalização da aplicação dos recursos.
As OUCs podem financiar intervenções como melhorias na mobilidade, ampliação da infraestrutura, implantação de equipamentos públicos, qualificação de espaços urbanos, valorização ambiental e atendimento de demandas habitacionais e sociais.
A sanção da lei integra o conjunto de mudanças na legislação urbanística de Balneário Camboriú. Em 2026, o município também aprovou o novo Plano Diretor, a nova Lei do Microzoneamento e a Lei Complementar nº 139, relacionada à regularização de edificações em desacordo com a legislação urbanística municipal.
Fonte: Prefeitura de Balneário Camboriú.









