O Governo de Porto Belo prorrogou até 6 de novembro de 2026 o prazo de inscrições para entidades e organizações da sociedade civil interessadas em integrar o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMI). O processo prevê a escolha de representantes para sete vagas no colegiado.
O objetivo é fortalecer a participação da sociedade civil no acompanhamento e na construção de políticas públicas voltadas à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa no município.
As vagas estão distribuídas entre sete categorias: Instituições de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPIs); instituições ou entidades que atuam na área da pessoa idosa; associações e organizações não governamentais (ONGs); entidades vinculadas à política da pessoa idosa; serviços que atendem à população idosa; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e grupos de pessoas idosas cadastrados junto à Diretoria da Pessoa Idosa.
Para participar, as entidades devem estar legalmente constituídas, em funcionamento regular há pelo menos um ano e desenvolver atividades relacionadas à promoção, proteção, defesa, atendimento ou garantia dos direitos da pessoa idosa. Também é necessário apresentar a documentação exigida no edital e indicar a categoria pretendida.
Como se inscrever
As inscrições podem ser feitas presencialmente na Sala dos Conselhos Municipais, localizada na Rua José Guerreiro Filho, nº 264, no Centro de Porto Belo. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
A documentação também pode ser encaminhada pelo e-mail conselho@portobelo.sc.gov.br.
Eleição será em 9 de novembro
O Fórum de Eleição está marcado para 9 de novembro de 2026, às 14h, na Sala dos Conselhos Municipais. Durante o encontro, serão escolhidas as entidades que representarão a sociedade civil no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
Cada entidade habilitada terá direito a um voto na categoria em que estiver inscrita. Antes de realizar a inscrição, as interessadas devem consultar o edital completo para verificar os critérios de participação e a documentação necessária.










