Fernando Frazão/Agência Brasil
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira votação, por si só, não impede a participação na segunda etapa.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, mesmo quem não votou no dia 4 de outubro poderá comparecer às urnas no dia 25, desde que esteja com a situação eleitoral regular.
A regra ganha importância diante do número de eleitores que não participaram do primeiro turno. Mais de 33,4 milhões de pessoas deixaram de votar, o equivalente a uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998.
Ausência no primeiro turno precisa ser justificada
Embora a falta no primeiro turno não impeça o eleitor de votar no segundo, a ausência continua precisando ser justificada.
Quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro e ainda não apresentou a justificativa terá até 3 de dezembro para regularizar a situação referente ao primeiro turno.
A justificativa pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.
Eleitores que estavam fora do país no dia da votação têm prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Já quem mora no exterior e está inscrito em uma zona eleitoral fora do país precisa justificar ausência apenas nas eleições para presidente da República.
Multa em caso de ausência sem justificativa
Se a ausência não for justificada dentro do prazo, o eleitor terá de regularizar a pendência e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno.
O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a situação não for regularizada, o título permanece irregular e o eleitor fica sujeito a restrições previstas pela legislação eleitoral.
Entre elas estão impedimentos para emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
Atenção para quem faltar novamente
A Justiça Eleitoral também alerta para a necessidade de regularização das ausências. O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar e não justifica a ausência em turnos consecutivos, conforme as regras eleitorais.
Por isso, quem faltou ao primeiro turno e pretende participar da votação de 25 de outubro deve verificar se o título está regular e, independentemente de votar no segundo turno, providenciar a justificativa referente à ausência do dia 4.
Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil
FONTE EBC










