Empresas que já fazem parte do Simples Nacional ou que pretendem ingressar no regime precisam acompanhar o calendário de opções divulgado pela Receita Federal para 2026 e 2027. As datas também envolvem as escolhas relacionadas ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O primeiro período de atenção ocorre em setembro de 2026. Entre os dias 1º e 30 de setembro, as empresas poderão solicitar a opção pelo Simples Nacional com efeitos para 2027. No mesmo período, estará disponível a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027, conforme as regras aplicáveis ao chamado Simples Nacional Híbrido.
Em novembro de 2026, haverá possibilidade de desistência da solicitação de ingresso no Simples Nacional e de renúncia à opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Confira o calendário
- Setembro de 2026: solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 e opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
- Novembro de 2026: desistência da solicitação de ingresso no Simples Nacional e renúncia à opção pelo regime regular de IBS e CBS;
- Janeiro de 2027: opção pelo Simples Nacional e início dos efeitos das opções realizadas para 2027, além da abertura da opção pelo regime regular de IBS e CBS;
- Março de 2027: nova janela para opção pelo regime regular de IBS e CBS, referente ao segundo semestre de 2027;
- Maio de 2027: possibilidade de renúncia à opção pelo regime regular de IBS e CBS realizada em março;
- Julho de 2027: início dos efeitos da opção pelo regime regular de IBS e CBS referente ao segundo semestre.
Empresas abertas no último trimestre de 2026
As empresas inscritas no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional poderá ser feita no momento da inscrição, produzindo efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano-calendário de 2027.
Nessa mesma etapa, os contribuintes interessados também deverão realizar a opção pelo regime regular de IBS e CBS.
A recomendação é que os responsáveis pelas empresas acompanhem os prazos para evitar a perda das janelas de opção, desistência ou renúncia. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a ausência de manifestação pela opção pelo regime regular de IBS e CBS implica a permanência do recolhimento desses tributos dentro do próprio Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis.
As condições e os procedimentos podem sofrer atualizações. Por isso, a orientação é consultar os canais oficiais da Receita Federal antes de realizar qualquer opção.










