Proprietários de imóveis de Balneário Camboriú que tiveram o IPTU de 2026 calculado integralmente pela nova Planta de Valores Genéricos (PVG) têm até 30 de novembro de 2026 para solicitar o abatimento da diferença paga.
A medida foi criada pela Lei nº 5.295/2026, sancionada em julho, para incluir os imóveis cadastrados no município a partir de 2025 no sistema de escalonamento utilizado na implantação da nova planta de valores.
Na prática, esses imóveis não tinham um lançamento anterior do IPTU que pudesse ser utilizado como referência. Por isso, em 2026, o imposto foi calculado considerando integralmente os valores da nova PVG.
Com a nova regra, os proprietários poderão ter direito à devolução da diferença entre o valor pago em 2026 e aquele que seria devido considerando o primeiro percentual do escalonamento, de 50% da nova planta.
O valor a ser restituído não será pago diretamente ao contribuinte. A compensação ocorrerá por meio de descontos em duas parcelas iguais nos lançamentos do IPTU de 2027 e 2028.
Nova planta de valores passou a valer em 2025
A Planta de Valores Genéricos é utilizada pelo município como uma das bases para o cálculo do IPTU. Em Balneário Camboriú, a atualização entrou em vigor em 2025, após os valores permanecerem defasados por mais de três décadas.
Para reduzir o impacto da mudança sobre os contribuintes, a aplicação da nova planta foi planejada de forma gradual ao longo de 12 anos, tomando como referência os valores do IPTU lançado em 2025.
Os imóveis que entraram no cadastro municipal a partir de 2025 ficaram fora dessa referência, já que não possuíam um lançamento anterior. A legislação aprovada em 2026 criou uma regra específica para corrigir essa diferença.
Percentual será aplicado de forma gradual
A partir de 2027, o IPTU dos imóveis abrangidos pela nova regra será calculado com percentuais progressivos da Planta de Valores Genéricos.
O escalonamento previsto é:
- 2027: 50% da PVG
- 2028: 55%
- 2029: 60%
- 2030: 65%
- 2031: 70%
- 2032: 75%
- 2033: 80%
- 2034: 85%
- 2035: 90%
- 2036: 95%
- 2037: 100%
O percentual utilizado será definido conforme o exercício do lançamento e a data em que o imóvel foi incluído no cadastro municipal.
Por exemplo, se um imóvel foi cadastrado em 2029, o IPTU lançado em 2030 será calculado considerando 65% da nova Planta de Valores Genéricos, conforme a regra estabelecida pela legislação.
Prazo para solicitar o abatimento
O pedido referente ao IPTU de 2026 deve ser feito até 30 de novembro de 2026. A medida é destinada aos proprietários de imóveis que foram inseridos no cadastro municipal a partir de 2025 e que tiveram o imposto daquele ano calculado integralmente pela nova PVG.
A compensação será aplicada posteriormente nos lançamentos do IPTU de 2027 e 2028.










