O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da legislação de Porto Belo que tratam da criação de cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança na estrutura administrativa da Prefeitura.
A ação questiona 43 cargos previstos na legislação municipal. Segundo o MPSC, parte das atribuições estabelecidas para essas funções pode não estar de acordo com as hipóteses previstas na Constituição Federal e na Constituição de Santa Catarina.
A análise teve início na 3ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que encaminhou a legislação ao Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC para avaliação. Após o estudo das normas, o Centro de Apoio ajuizou a ação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
MPSC aponta funções técnicas e administrativas
De acordo com a petição inicial apresentada pelo Ministério Público, determinadas funções previstas para os cargos comissionados possuem características técnicas, administrativas, operacionais e burocráticas.
Para o MPSC, essas atribuições não se enquadrariam nas funções de direção, chefia e assessoramento, que são as hipóteses constitucionais para o preenchimento de cargos em comissão.
O órgão também aponta a existência de atribuições consideradas genéricas, além de possível sobreposição de funções dentro da estrutura administrativa do Município.
A promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira afirmou que a ação busca adequar a estrutura de cargos comissionados de Porto Belo às exigências constitucionais.
Segundo ela, parte dos cargos questionados teria sido criada para atividades técnicas e rotineiras que, conforme o entendimento do MPSC, deveriam ser desempenhadas por servidores efetivos aprovados em concurso público.
A promotora também destacou que, em outros dez cargos analisados, as atribuições seriam descritas de maneira vaga ou imprecisa.
Concurso público é a regra
Na ação, o MPSC sustenta que a Constituição estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, permitindo cargos em comissão apenas nas situações constitucionalmente previstas.
O Ministério Público defende que cargos comissionados devem estar relacionados a atividades que exijam uma relação de confiança entre o ocupante da função e a autoridade responsável pela nomeação, especialmente nas áreas de direção, chefia e assessoramento.
Processo será analisado pelo Tribunal de Justiça
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e será analisada pelo Órgão Especial da Corte.
O colegiado é responsável pelo julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de leis municipais em Santa Catarina.
Até o momento, a ação representa um questionamento judicial sobre a legislação municipal. A eventual declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos dependerá da análise e decisão do Tribunal de Justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC/Correspondente Regional em Blumenau.










